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Aumento do IRRF sobre criptoativos abre brecha para contestação legal

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Escrito e editado por
Aline Fernandes

27 agosto 2025 08:18 BRT
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  • MP 1.303/2025 que eleva a alíquota do IRRF cripto (entre outros investimentos) para 17,5% a pessoas físicas entra em vigor apenas em 2026;
  • Para empresas, algumas regras começam já em outubro de 2025.
  • Tributação de cripto e investimentos pode gerar batalha judicial.
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Em junho deste ano, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação sobre aplicações financeiras e criptoativos. Na prática, a MP eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 17,5% em operações como renda fixa, ações, fundos, investimentos no exterior e ativos digitais.

As novas regras terão aplicação gradual: para pessoas físicas, a cobrança passa a valer em 2026. Enquanto isso estão vigentes as regras atuais como, por exemplo, a de isenção de até R$ 35 mil.

Além disso, a tabela regressiva para renda fixa e fundos continua entre 15% e 22,5%. É importante destacar que, a partir de 2026, a alíquota de 17,5% passa a ser a regra geral, mas até lá os investidores seguem sujeitos à tabela regressiva e às isenções em vigor, explica Kiko Omena, advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Veloso & Melo.

Impacto para as empresas

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Já para empresas, parte das mudanças entra em vigor a partir de outubro de 2025. Entre elas estão o aumento da alíquota da CSLL para instituições de pagamento e destinação da arrecadação de apostas de quota fixa.

Muitas empresas utilizam investimentos financeiros como parte da gestão de caixa e agora enfrentam menor liquidez e aumento do custo do capital de giro. Fintechs e negócios ligados a criptoativos também podem precisar ajustar suas estratégias diante da tributação mais alta e da insegurança regulatória, reforça Omena

MP precisa virar lei

Especialistas avaliam que a decisão aumenta a arrecadação no curto prazo, mas pode afetar o planejamento financeiro de investidores e o custo de capital das companhias. Além disso, a MP ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso para ganhar validade definitiva, o que pode abrir espaço para questionamentos judiciais.

Segundo Kiko Omena, a medida gera instabilidade em um mercado que demanda previsibilidade. Para o setor cripto, o impacto deve ser sentido especialmente em operações de negociação e custódia internacional, reforçando a necessidade de estratégias mais sofisticadas de planejamento tributário.

Risco de judicialização

Se o Congresso não aprovar a MP dentro do prazo de 120 dias, abre-se espaço para disputas judiciais sobre valores pagos.

Investidores buscam segurança, e empresas precisam planejar fluxos de caixa. Quando há incerteza, o Brasil perde competitividade como destino de investimentos, alerta o advogado tributarista.

Alíquotas para IR 2025 – lucros com venda de ativos

  • 15% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 35 mil até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.

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