Auditor fiscal da Receita Federal no Ceará esclareceu ao contribuinte como é feita a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda.
Vitor Casemiro, auditor fiscal da Receita Federal no Estado do Ceará participou do programa de rádio do Narcélio Limaverde e explicou o procedimento para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda.
Criptomoedas precisam ser declaradas?
As criptomoedas podem ser consideradas ativos financeiros, já que alienar unidades ou frações de unidade de moeda virtual há ganho de capital do contribuinte. Portanto as criptomoedas precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”. A declaração e o pagamento do Imposto de Renda devem ser feitos quando as operações de vendas das moedas virtuais forem superiores a R$ 35.000,00. A Receita Federal fala que o valor a ser declarado deve ser aquele pago pela unidade ou fração da moeda virtual. Porém, como a cotação é altamente variável e, por não ser regulamentada por nenhum órgão governamental, cabe ao contribuinte demonstrar a autenticidade dos valores declarados caso os mesmos sejam questionados pelo Fisco.Qual é o imposto sobre as criptomoedas?

- Entre 35 mil e 5 milhões incidirá a alíquota de 15%;
- Até 10 milhões incidirá a alíquota de 17,5%;
- Até 30 milhões, a alíquota será de 20%;
- Já em operações em que o ganho ultrapassa os 30 milhões a alíquota é de 22,5%.
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Airí Chaves
Formada em marketing pela Universidade Estácio de Sá e com um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Já...
Formada em marketing pela Universidade Estácio de Sá e com um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Já...
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