App da Grana Capital calcula IR de investidores de ETFs cripto

  • Produto é o primeiro a automatizar o Imposto de Renda para investidores da Bolsa.
  • App promete diminuir burocracia fiscal.
  • ETFs já movimentaram R$ 153 bilhões.
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Os investidores de Fundos de criptomoedas já podem automatizar a gestão do Imposto de Renda.

O primeiro aplicativo para quem investe em Bolsa contempla ativos como ações, fundos imobiliários, além de facilitar a burocracia fiscal para o cliente que aplica em moedas digitais , por meio dos ETFS negociados na B3.

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Os ETFs de cripto ganharam força com a busca dos investidores por opções descomplicadas para exposição em moedas digitais, e um dos objetivos do app Grana é simplificar o cálculo, o pagamento e a declaração do IR sobre esse produto financeiro.

App contempla ETFs de cripto

Além de ETFs, a ferramenta também cobre ações, fundos imobiliários, BDRs e opções. Desde o ano passado, o aumento de pessoas físicas operando na B3 foi exponencial: atualmente, já são quase 4 bilhões de CPFs dispostos a operar renda variável, marcando um crescimento de mais de 43% no número de investidores no primeiro semestre de 2021, ante o mesmo período em 2020. Ou seja, mais de 1 milhão de pessoas declararam renda variável pela primeira vez no IR deste ano.

O CEO da Grana Capital, André Kelmanson, defende a importância de manter seus impostos em dia e como a informação é uma aliada poderosa dos investidores nesse quesito também:

“O Grana automatiza todo o processo do IR facilitando a vida do investidor, registramos ao longo de todo o ano tudo que será necessário na hora da declaração e do cálculo do imposto. As informações disponibilizadas pelas corretoras de valores não costumam contemplar tudo o que é necessário para uma declaração completa”.

Mesmo recorrendo a contadores ou a calculadoras de IR online, os investidores vão precisar obter, por conta própria, diversos dados, como os preços médios dos ativos e as transações feitas. O ETF de cripto além de simplificar o investimento em si ajuda a simplificar a hora de se acertar com o Leão.

Declaração de criptomoedas

Desde o dia 7 de maio de 2019, as corretoras de criptoativos que atuam no Brasil passaram a ser obrigadas a informar todas as movimentações de seus usuários. No IRPF de 2021, quem tinha mais de R$ 5 mil em criptoativos já teve que fazer a declaração dos ativos como ‘Bens e Direito’.

Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15% sobre o lucro; a alíquota aumenta gradativamente acima desse valor. Além disso, quando os valores das vendas em operações comuns (swing trade), no mês, forem superiores a R$ 35 mil, o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda – por exemplo, se a pessoa vendeu bitcoins em março, o imposto deve ser recolhido até 30 de abril do mesmo ano.


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