O mercado se prepara para duas consultas públicas da Comissão de Valores Mobiliários que vão revisar as regras de “tokenização” de ativos considerados valores mobiliários (títulos financeiros que podem ser negociados no mercado de capitais, como a bolsa de valores).
Influencers cripto precisam se adaptar as regras da CVM
A notícia sobre essas mudanças apresenta pontos estratégicos para influencers do setor de criptomoedas, mas exige cautela em sua comunicação para evitar riscos legais. O alerta é da advogada Karoline Hoffmann, especializada em Processo Civil, Regulação e Novas Tecnologias e Direito Digital. Ela atua com suporte jurídico ao mercado digital do marketing de influência.
Crowdfunding e Sandbox
Conforme a CVM, são duas principais alterações: revisão da norma de “crowdfunding” (Resolução CVM 88), para adequá-la à evolução da securitização via plataformas eletrônicas e tokenizadoras; e a segunda para quem opera no “Sandbox Regulatório”, ambiente no qual entidades são autorizadas pelo Banco Central do Brasil para testar projetos inovadores na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares.
A modernização da Resolução CVM 88 e a criação de normas experimentais podem impulsionar a tokenização de dívidas, recebíveis e até cotas de fundos. Influencers podem destacar como isso amplia opções de investimento para seu público, especialmente em produtos de curto prazo (30-60 dias), explica Karoline Hoffmann.
De acordo com ela, a abertura de consultas públicas em 2025 é uma chance para influencers engajarem seu público, mas há riscos jurídicos que devem ser pontos de atenção na produção do conteúdo.
A notícia é uma mina de ouro para influencers criarem conteúdos sobre inovação e finanças descentralizadas, mas exige alinhamento com a legislação. O equilíbrio entre entusiasmo e compliance é essencial para evitar sanções da CVM ou ações judiciais por parte de investidores, chama a atenção a advogada especialista em mercado digital do marketing de influência.
O que atrai os influencers cripto?
Novas oportunidades de mercado: A modernização da Resolução CVM 88 e a criação de normas experimentais podem impulsionar a tokenização de dívidas, recebíveis e até cotas de fundos. Influencers podem destacar como isso amplia opções de investimento para seu público, especialmente em produtos de curto prazo (30-60 dias).
Flexibilização de regras: Propostas como aumento de limites de emissão e redução de burocracias (como prazos entre ofertas) são hooks para conteúdos sobre “facilidade de acesso” e “democratização de investimentos”.
Sandbox regulatório e inovação: O sandbox da CVM (prorrogado até 2026) é um case de como o Brasil está testando inovações. Influencers podem usar exemplos de empresas como Estar Finance e BEE4 para ilustrar tendências, mas devem frisar que são projetos em ambiente controlado.
Segurança jurídica: A abertura de consultas públicas em 2025 é uma chance para influencers engajarem seu público (ex.: “Sua opinião pode moldar as regras do mercado!”).
Riscos Jurídicos
Divulgação de ofertas não reguladas: A Resolução CVM 88 ainda não cobre totalmente tokenização (ex.: cotas de fundos). Influencers cripto devem evitar promover produtos não autorizados ou enquadrá-los como “oportunidades exclusivas”, sob risco de configurar offering fraud (art. 27-C da Lei 6.385/76).
Informação desbalanceada: Afirmar que as regras atuais são descabidas pode ser interpretado como descredito à CVM. É crucial contextualizar: a mudança reflete a evolução do mercado, não uma falha passada.
Conflito com normas de publicidade: A CVM e o BACEN têm regras rígidas sobre divulgação de investimentos (Instrução CVM 505/21). Influencers devem:
- Evitar garantias de retorno (“rentabilidade certa”).
- Incluir disclaimers claros (“Isso não é recomendação de investimento”).
- Manter transparência sobre parcerias com plataformas tokenizadoras.
Zonas cinzentas: Há ambiguidades na regulação atual. Influencers devem sinalizar riscos (“Consulte um advogado antes de investir” ou “Consulte um especialista certificado antes de investir”) para evitar responsabilização por má-fé (culpa in vigilando).
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