A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina proibiu “o oficial de registro de imóveis realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.”

ABToken é contra restrição de cartórios sobre imóveis via blockchain
Agora à noite a ABToken se manifestou contra a Circular n. 410, de 18 de agosto de 2025. O documento estabelece proibição expressa de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais, representações em blockchain ou outros instrumentos.
SponsoredA ABToken lamenta a vedação do registro de tokens nas matrículas imobiliárias, pois considera que o uso das tecnologias blockchain e DLT traz enorme segurança para as transações imobiliárias e protagonismo para o serviço de registro de imóveis no Brasil.
Para a associação, o serviço de registro de móveis é essencial e tem direta ligação com a segurança jurídica necessária nas transações que envolvem imóveis.
Todavia, a tecnologia blockchain reforça esses pontos e é inegavelmente um uma das infraestruturas mais importantes dos últimos anos. No sentido da nova construção de sistemas de registro e da modernização do sistema financeiro no nosso país, a tokenização representa hoje uma forma de garantir a milhões de cidadãos o acesso a investimentos e ter melhor aproveitamento dos seus bens móveis e imóveis, além de uma dinâmica mais inclusiva no mercado financeiro, detalha a nota de repúdio.
Retrocesso para o Brasil
Para a ABToken, a vedação da tokenização imobiliária via uma medida motivada pela ausência de conhecimento dos impactos positivos, sociais e econômicos, representa um enorme retrocesso.
O Brasil vem representando o setor globalmente de forma expressiva, no sentido de estar na vanguarda da inovação. Porém, medidas como essa podem atrasar muito todo o desenvolvimento natural do mercado pela transformação digital.
Regina Pedroso, Diretora Executiva da ABToken reforça que a instituição “sempre esteve aberta ao diálogo trabalhado duramente para prover informação de qualidade na segurança das transações realizadas por meio da tecnologia descentralizada, no afastamento de criminalidade e em trabalhos regulatórios em conjunto com reguladores e legisladores em Brasília. A gente ainda acredita que o registro de imóveis é essencial, mas lamenta a falta de abertura para a inovação.”
É certo que a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança e riscos jurídicos e que, a depender da forma como tais tokens sejam promovidos, terceiros adquirentes podem ser induzidos em erro — sobretudo pela distinção entre os direitos decorrentes de uma relação jurídica real e aqueles oriundos de uma relação obrigacional, pontua Pedro Heitor da Bichara e Motta Advogados
Todavia, a proibição absoluta de vincular a matrícula imobiliária a tokens configura um grave retrocesso: sufoca iniciativas de inovação tecnológica, inviabiliza o desenvolvimento de soluções de tokenização com maior respaldo jurídico e compromete a indispensável modernização do sistema registral, finaliza o advogado da Bichara e Motta.