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ABToken critica veto de cartórios a imóveis em blockchain

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Escrito e editado por
Aline Fernandes

26 agosto 2025 19:16 BRT
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  • Cartórios de Santa Catarina barram blockchain em imóveis.
  • ABToken se posiciona contra restrição de cartórios a vínculos de imóveis via blockchain.
  • Diretora Executiva lamenta "a falta de abertura para a inovação.”
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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina proibiu “o oficial de registro de imóveis realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.”

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
fonte: ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO / CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ABToken é contra restrição de cartórios sobre imóveis via blockchain

Agora à noite a ABToken se manifestou contra a Circular n. 410, de 18 de agosto de 2025. O documento estabelece proibição expressa de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais, representações em blockchain ou outros instrumentos.

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A ABToken lamenta a vedação do registro de tokens nas matrículas imobiliárias, pois considera que o uso das tecnologias blockchain e DLT traz enorme segurança para as transações imobiliárias e protagonismo para o serviço de registro de imóveis no Brasil.

Para a associação, o serviço de registro de móveis é essencial e tem direta ligação com a segurança jurídica necessária nas transações que envolvem imóveis.

Todavia, a tecnologia blockchain reforça esses pontos e é inegavelmente um uma das infraestruturas mais importantes dos últimos anos. No sentido da nova construção de sistemas de registro e da modernização do sistema financeiro no nosso país, a tokenização representa hoje uma forma de garantir a milhões de cidadãos o acesso a investimentos e ter melhor aproveitamento dos seus bens móveis e imóveis, além de uma dinâmica mais inclusiva no mercado financeiro, detalha a nota de repúdio.

Retrocesso para o Brasil

Para a ABToken, a vedação da tokenização imobiliária via uma medida motivada pela ausência de conhecimento dos impactos positivos, sociais e econômicos, representa um enorme retrocesso.

O Brasil vem representando o setor globalmente de forma expressiva, no sentido de estar na vanguarda da inovação. Porém, medidas como essa podem atrasar muito todo o desenvolvimento natural do mercado pela transformação digital.

Regina Pedroso, Diretora Executiva da ABToken reforça que a instituição “sempre esteve aberta ao diálogo trabalhado duramente para prover informação de qualidade na segurança das transações realizadas por meio da tecnologia descentralizada, no afastamento de criminalidade e em trabalhos regulatórios em conjunto com reguladores e legisladores em Brasília. A gente ainda acredita que o registro de imóveis é essencial, mas lamenta a falta de abertura para a inovação.”

É certo que a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança e riscos jurídicos e que, a depender da forma como tais tokens sejam promovidos, terceiros adquirentes podem ser induzidos em erro — sobretudo pela distinção entre os direitos decorrentes de uma relação jurídica real e aqueles oriundos de uma relação obrigacional, pontua Pedro Heitor da Bichara e Motta Advogados

Todavia, a proibição absoluta de vincular a matrícula imobiliária a tokens configura um grave retrocesso: sufoca iniciativas de inovação tecnológica, inviabiliza o desenvolvimento de soluções de tokenização com maior respaldo jurídico e compromete a indispensável modernização do sistema registral, finaliza o advogado da Bichara e Motta.

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