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Justiça manda bloquear aviões, barcos e R$ 900 mil de suposta pirâmide de criptomoedas

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Atualizado por Júlia V. Kurtz

EM RESUMO

  • Justiça mandou penhorar aeronaves, barcos e R$ 900 das contas bancárias da G44 Brasil.
  • Junto com outras empresas, G44 teria operado esquema de pirâmide financeira.
  • Dívida com credores pode chegar a R$ 30 milhões.
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A G44 Brasil é uma empresa que não paga clientes desde 2019 e é acusada de operar uma pirâmide de criptomoedas. Agora, a Justiça determina o bloqueio de contas e bens para pagar credores.

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens da G44 Brasil. A empresa sediada no Distrito Federal é acusada de operar um esquema de criptomoedas no país. A decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (15), acata o pedido de investidores do suposto negócio, e ordena a penhora de aeronaves e embarcações, além de R$ 900 mil das contas bancárias dos acusados.

Os autores da ação alegam ter sido impedidos de sacar mais de R$ 800 mil de suas contas digitais na G44 Brasil. Não está claro, entretanto, se os valores incluem ou não os lucros diários de 0,55% prometidos pela empresa.

Segundo a G44 Brasil, os rendimentos seriam provenientes de investimentos em criptomoedas e pedras preciosas. Os pagamentos, no entanto, deixaram de ser efetuados desde o final de 2019. A estimativa é que a dívida da G44 Brasil com credores chegue a R$ 30 milhões.

Antigos clientes acusam a empresa e o fundador, Saleem Ahmed Zaheer, de operar uma pirâmide financeira. Além disso, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) abriu investigação e multou a companhia em R$ 750 mil em junho de 2020.

Juiz manda penhorar R$ 900 mil e bens da G44 Brasil

Saleem Ahmed Zaheer Joselita G44 Brasil
Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Britto Escobar são acusados de operar esquema de pirâmide

Em decisão proferida no dia 30 de novembro e publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (15), o juiz Arthur Martinho de Oliveira Júnior, da comarca de São Vicente-SP, determinou o bloqueio de R$ 900 mil pelo sistema Sisbajud.

Além disso, o magistrado acatou o pedido para penhora de aeronaves e embarcações da G44 Brasil e outras sete empresas com as quais teria atuado como um grupo econômico, juntamente com seus sócios. As empresas são:

  • Vert Vivant Comércio de Jóias Ltda.
  • G44 Brasil Holding Ltda.
  • Inoex Serviços Digitais Ltda.
  • G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda.
  • G44 Mineração Scp
  • G44 Mineração Ltda.
  • G44 Brasil Scp
  • G44 Brasil S.a.

A justiça também determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, com pedido para instituições bancárias informarem o extrato das contas dos últimos 12 meses. Segundo o juiz, o objetivo é saber se houve desvio de valores para contas de laranjas. A estratégia, portanto, serviria para descobrir eventual tentativa de ocultar patrimônio.

Nesse cenário, estando suficientemente provado o direito dos autores de reaver os valores investidos, bem como o insucesso das operações empreendidas pelas pessoas jurídicas demandadas, capitaneadas por seus sócios, a apontar o risco ao resultado útil deste processo, entendo ser o caso de conceder parcialmente os provimentos de urgência requeridos pelos autores.

A concessão parcial tem a ver com a negativa para dois pedidos dos autores. A justiça não viu motivos para confisco de CNH, assim como do passaporte dos envolvidos, por entender que a decisão feriria um direito básico dos acusados.

Vale lembrar que os envolvidos ainda têm 15 dias a partir da data da citação para contestar a decisão.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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